Silogismo é um modelo de raciocínio baseado na ideia da dedução, composto por duas premissas que geram uma conclusão.
O precursor desta linha de pensamento lógico foi o filósofo grego Aristóteles, conhecido por ser um dos primeiros pensadores e filósofos de todos os tempos.
O chamado silogismo aristotélico é formado por três principais características: mediado, dedutivo e necessário.
O silogismo seria mediado devido a necessidade de se usar o raciocínio para se chegar à conclusão real. Seria dedutivo pelo fato de se partir de preposições universais para se chegar a uma conclusão específica. E, por fim, seria necessário por estabelecer uma conexão entre todas as premissas.
Existem diversas formas diferentes de silogismos: os regulares, os irregulares e os hipotéticos.
Os silogismos irregulares são versões abreviadas ou ampliadas dos silogismos regulares, e são subdivididos em quatro categorias: entima, epiquerema, polissilogismo e sorites.
- Entima: silogismo incompleto, quando existe uma premissa subentendida.
- Epiquerema: silogismo estendido, quando as premissas são acompanhadas de provas.
- Polissilogismo: dois ou mais silogismos em que a conclusão das primeiras premissas seja a preposição do próximo silogismo.
- Sorites: uma argumentação composta por quatro preposições que são encadeadas até se chegar à conclusão.
Existem também os silogismos hipotéticos, que podem ser: condicionais, disjuntivos e os dilemas.
- Condicionais: silogismo que não afirma e nem nega as premissas.
- Disjuntivos: silogismo formado por uma premissa que se apresenta como alternativa.
- Dilema: silogismo argumentativo onde são apresentadas duas possíveis hipóteses, em que nenhuma é desejável.
Exemplos de silogismos
“Todos os homens são mortais. Antônio é homem. Logo, Antônio é mortal”.
De acordo com o pensamento aristotélico, as duas primeiras premissas deveriam se unir para formar a terceira ideia, que seria a conclusão:
“Todo homem é mortal” (primeira premissa – maior)
“Antônio é homem” (segunda premissa – menor)
“Logo, Antônio é mortal” (conclusão).
Veja outros exemplos de silogismos:
“O vertebrado tem sangue vermelho. O mamífero é vertebrado. O carnívoro é mamífero. O leão é carnívoro. Logo, o leão tem sangue vermelho” (silogismo irregular – sorites).
“Tudo o que robustece a saúde é útil. O esporte robustece a saúde, Logo, o esporte é útil. O esporte é útil. O atletismo é um esporte. Logo, o atletismo é útil…” (silogismo irregular – polissilogismo).
“É legítimo matar um agressor injusto à face da lei natural, do direito positivo e do costume. Marcos agrediu injustamente Joana: provam-no os antecedentes de Marcos e as circunstâncias do crime. Logo, Joana podia ter matado Marcos. (silogismo irregular – epiquerema)
“Eu penso, logo existo” (silogismo irregular – entima)
“Se chover não vamos ao cinema. Chove. Logo, não iremos ao cinema” (silogismo hipotético – condicional).
“Este triângulo ou é isósceles ou escaleno. Ora este triângulo é escaleno. Logo, este triângulo não é isósceles” (silogismo hipotético – disjuntivo).
“O aluno ou estudava ou não estava. Se estudava merece ser castigado porque não aprendeu a matéria como era seu dever; se não estudava merece igualmente ser castigado porque não cumpriu o seu dever” (silogismo hipotético – dilema).
Silogismo e sofismo
O sofismo ou sofisma é uma linha de pensamento ou retórica que procura induzir o erro, a partir de uma falsa lógica ou sentido.
O discurso sofista tem a intenção de enganar e, em determinadas situações, o silogismo pode apresentar uma relação intrínseca com o sofismo.
O silogismo, mesmo sendo um pensamento lógico, pode gerar conclusões equivocadas, caracterizando-se como um silogismo sofístico.
Exemplo: “Deus é amor. O amor é cego. Stevie Wonder é cego. Logo, Steve Wonder é Deus”.
Silogismo jurídico
O silogismo jurídico é um modelo de pensamento lógico que os profissionais do direito (advogados, juízes, promotores de justiça e etc) executam, principalmente, durante a apresentação de pareceres criminais, por exemplo.
A estrutura de um silogismo jurídico seria dividida em três etapas: a apresentação de uma premissa maior, baseada na lei; o caso concreto, ou seja, a apresentação dos fatos como ocorreram; e, por fim, a conclusão que consiste na aplicação da lei ao fato.
Por exemplo: “Matar uma pessoa é crime e assassino deve ser punido. Ora, João matou uma pessoa. Logo, João deve ser punido”.
Até mais!
Equipe Tête-à-Tête
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